Se o seu contrato de crédito à habitação refere a Euribor como indexante da taxa de juro a aplicar ao seu empréstimo, então é porque fará parte do vasto grupo de mutuários em Portugal que utiliza uma taxa de juro variável nos seus contratos de crédito à habitação (mais de 90% do total).
![](https://static.wixstatic.com/media/52e8c9_4f3d2c9a58754484bb2fbb90812392cc~mv2.png/v1/fill/w_800,h_445,al_c,q_85,enc_auto/52e8c9_4f3d2c9a58754484bb2fbb90812392cc~mv2.png)
Ora, a conjuntura económica atual é caracterizada por uma taxa de inflação que já há muito tempo não se via (10,2% em nov 2022 | fonte: Banco de Portugal), a qual tem sido combatida pelo Banco Central Europeu através de regulares e sucessivos aumentos na principal taxa de juro de referência dos países da União Europeia, a Euribor.
Esta situação de crescimento da taxa de inflação a par de aumentos da Euribor é um fenómeno recente e verificado num muito curto espaço temporal (1,3% foi a taxa de inflação média em 2021 | fonte: INE) (Euribor 12 meses: -0,505% em 01/12/2021 e +3,316% em 02/01/2023 | fonte: Banco de Portugal). Daí que, no final de 2022, o Governo tenha aprovado um decreto-lei (DL n.º 80-A/2022, de 25 de novembro) que visa apoiar as famílias na diminuição do impacto negativo das variações no indexante da esmagadora maioria dos empréstimos realizados em Portugal para aquisição ou construção de habitação própria e permanente. Esta legislação é aplicada sintonia com a redação atual do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro, o qual incide sobre a prevenção de regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito e cria uma rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.
E que apoios recentes são estes?
Estes apoios aplicam-se a contratos de empréstimo com capital em dívida inferior a €300.000 (trezentos mil euros).
Estebelece-se que os bancos deverão proceder:
a um acompanhamento regular da situação financeira dos seus clientes/ mutuários;
a uma avaliação do efeito das variações na taxa de juro de referência (a Euribor) na capacidade financeira dos seus clientes/ mutuários, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à seguinte fixação da taxa de juro; e
apresentar propostas adequadas a essa situação.
Como é que os bancos avaliam o efeito das variações na Euribor?
Avaliam-no com base no agravamento significativo da taxa de esforço do seu cliente/ mutuário:
Quando a taxa de esforço atinja ou ultrapasse os 36%
em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço do período homólogo (ou face à data da sua celebração, se contrato celebrado há menos de 12 meses);
em consequência de um aumento igual ou superior da Euribor face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro da Euribor (apresentado no contrato de empréstimo).
Quando a taxa de esforço seja superior a 36% no período homólogo (de comparação) e se verifique um aumento da mesma ou da Euribor (nos termos dos pontos a.1.1 e a.1.2).
Avaliam-no com base na existência de uma taxa de de esforço significativa, ou seja, igual ou superior a 50%
Nota: a taxa de esforço para cada cliente é avaliada com base no rácio:
prestação (anualizada) total empréstimos / rendimentos (anualizados) totais (líq imp e contrib para Seg Soc)
Quais as soluções existentes para reduzir a prestação da renda a pagar ao banco?
Utilização de poupanças do cliente/mutuário para amortização parcial ou total do empréstimo (esta solução pode ser aplicada independentemente do montante em dívida)
A transferência do contrato de crédito para outra instituição de crédito
A redução (temporária ou definitiva) da taxa de juro
O refinanciamento da dívida
Nota: a aplicação individual ou conjugada das soluções acima listadas mantém praticamente inalterado o perfil de risco do cliente/mutuário, sem qualquer ‘sinalização’ visível no seu mapa de responsabilidades de crédito junto do Banco de Portugal.
O alargamento do prazo do contrato de empréstimo.
A criação de diferimentos na amortização de capital.
A criação de períodos de carência de amortização de capital.
A consolidação de créditos.
Nota: a aplicação individual ou conjugada das soluções acima listadas ficará registada e visível no mapa de responsabilidades de crédito do cliente/mutuário junto do Banco de Portugal; no futuro, tal poderá tornar mais difícil ou mais caro o acesso a um novo crédito.
Adicionalmente:
É proibida a cobrança de comissões bancárias pela renegociação das condições dos contratos de crédito à habitação.
É aplicada uma suspensão temporária (até 31/12/2023) da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado.
É aplicada a isenção do pagamento de taxas emolumentares em situações decorrentes da reestruturação do contrato de crédito à habitação.
Tudo isto decerto o(a) fez pensar no seu atual contrato de crédito à habitação, certo? Então talvez seja o momento para obter apoio gratuito e especializado para avaliar a sua situação atual em termos do(s) seu(s) contrato(s) de crédito à habitação.
Contacte-nos para que o(a) possamos orientar quanto aos passos seguintes a dar.
Aconselhe-se, avalie, conclua e tome decisões!
Fontes: DL n.º 80-A/2022, de 25 de novembro + DL n.º 227/2012, de 25 de outubro + Artigo do Público de 04/novembro/2022
Comments