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Já pensou em renegociar o seu crédito à habitação?

Foto do escritor: Marco Moura MarquesMarco Moura Marques

Atualizado: 29 de ago. de 2023


Se o seu contrato de crédito à habitação refere a Euribor como indexante da taxa de juro a aplicar ao seu empréstimo, então é porque fará parte do vasto grupo de mutuários em Portugal que utiliza uma taxa de juro variável nos seus contratos de crédito à habitação (mais de 90% do total).




Ora, a conjuntura económica atual é caracterizada por uma taxa de inflação que já há muito tempo não se via (10,2% em nov 2022 | fonte: Banco de Portugal), a qual tem sido combatida pelo Banco Central Europeu através de regulares e sucessivos aumentos na principal taxa de juro de referência dos países da União Europeia, a Euribor.


Esta situação de crescimento da taxa de inflação a par de aumentos da Euribor é um fenómeno recente e verificado num muito curto espaço temporal (1,3% foi a taxa de inflação média em 2021 | fonte: INE) (Euribor 12 meses: -0,505% em 01/12/2021 e +3,316% em 02/01/2023 | fonte: Banco de Portugal). Daí que, no final de 2022, o Governo tenha aprovado um decreto-lei (DL n.º 80-A/2022, de 25 de novembro) que visa apoiar as famílias na diminuição do impacto negativo das variações no indexante da esmagadora maioria dos empréstimos realizados em Portugal para aquisição ou construção de habitação própria e permanente. Esta legislação é aplicada sintonia com a redação atual do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro, o qual incide sobre a prevenção de regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito e cria uma rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.



E que apoios recentes são estes?


Estes apoios aplicam-se a contratos de empréstimo com capital em dívida inferior a €300.000 (trezentos mil euros).


Estebelece-se que os bancos deverão proceder:

  1. a um acompanhamento regular da situação financeira dos seus clientes/ mutuários;

  2. a uma avaliação do efeito das variações na taxa de juro de referência (a Euribor) na capacidade financeira dos seus clientes/ mutuários, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à seguinte fixação da taxa de juro; e

  3. apresentar propostas adequadas a essa situação.


Como é que os bancos avaliam o efeito das variações na Euribor?

  1. Avaliam-no com base no agravamento significativo da taxa de esforço do seu cliente/ mutuário:

    1. Quando a taxa de esforço atinja ou ultrapasse os 36%

      1. em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço do período homólogo (ou face à data da sua celebração, se contrato celebrado há menos de 12 meses);

      2. em consequência de um aumento igual ou superior da Euribor face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro da Euribor (apresentado no contrato de empréstimo).

    2. Quando a taxa de esforço seja superior a 36% no período homólogo (de comparação) e se verifique um aumento da mesma ou da Euribor (nos termos dos pontos a.1.1 e a.1.2).

  2. Avaliam-no com base na existência de uma taxa de de esforço significativa, ou seja, igual ou superior a 50%


Nota: a taxa de esforço para cada cliente é avaliada com base no rácio:

prestação (anualizada) total empréstimos / rendimentos (anualizados) totais (líq imp e contrib para Seg Soc)



Quais as soluções existentes para reduzir a prestação da renda a pagar ao banco?

  • Utilização de poupanças do cliente/mutuário para amortização parcial ou total do empréstimo (esta solução pode ser aplicada independentemente do montante em dívida)

  • A transferência do contrato de crédito para outra instituição de crédito

  • A redução (temporária ou definitiva) da taxa de juro

  • O refinanciamento da dívida

Nota: a aplicação individual ou conjugada das soluções acima listadas mantém praticamente inalterado o perfil de risco do cliente/mutuário, sem qualquer ‘sinalização’ visível no seu mapa de responsabilidades de crédito junto do Banco de Portugal.

  • O alargamento do prazo do contrato de empréstimo.

  • A criação de diferimentos na amortização de capital.

  • A criação de períodos de carência de amortização de capital.

  • A consolidação de créditos.

Nota: a aplicação individual ou conjugada das soluções acima listadas ficará registada e visível no mapa de responsabilidades de crédito do cliente/mutuário junto do Banco de Portugal; no futuro, tal poderá tornar mais difícil ou mais caro o acesso a um novo crédito.


Adicionalmente:

  • É proibida a cobrança de comissões bancárias pela renegociação das condições dos contratos de crédito à habitação.

  • É aplicada uma suspensão temporária (até 31/12/2023) da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado.

  • É aplicada a isenção do pagamento de taxas emolumentares em situações decorrentes da reestruturação do contrato de crédito à habitação.



Tudo isto decerto o(a) fez pensar no seu atual contrato de crédito à habitação, certo? Então talvez seja o momento para obter apoio gratuito e especializado para avaliar a sua situação atual em termos do(s) seu(s) contrato(s) de crédito à habitação.


Contacte-nos para que o(a) possamos orientar quanto aos passos seguintes a dar.

Aconselhe-se, avalie, conclua e tome decisões!




Fontes: DL n.º 80-A/2022, de 25 de novembro + DL n.º 227/2012, de 25 de outubro + Artigo do Público de 04/novembro/2022

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