Sim, leu bem o título... E pode conferir aqui tudo o que necessita de saber sobre o “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023”. Para mais o motivar a ler este artigo, deixo-lhe aqui algumas palavras-chave:
“apoio financeiro”
“a fundo perdido”
“até 7.500 euros por habitação própria e permanente”
Que lhe parece? Vale a pena dedicar a sua atenção a isto, certo?!
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado para Portugal, a 18 de Julho de 2023 foi lançado o Aviso de Abertura do Concurso declarando aberto o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
A partir de 16 de agosto de 2023 ficou disponível a plataforma para a apresentação de candidaturas ao presente Aviso.
O QUE É?
Este é um Programa resultante de medidas governamentais que se destina a apoiar o investimento em 5 grandes áreas de intervenção em edifícios:
reabilitação
descarbonização
eficiência energética
eficiência hídrica
economia circular
Este Programa permite ao consumidor/investidor ser reembolsado de parte do montante já reinvestido na melhoria da eficiência energética da sua habitação.
Objetivo do Programa: que os apoios atribuídos possam contribuir para, pelo menos, uma redução de 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
QUAL É O PRAZO DE CANDIDATURA?
As candidaturas poderão ser submetidas a partir de 16 de agosto e até 31 de outubro de 2023 ou assim que o orçamento disponibilizado (30 milhões de euros) se esgote.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Pessoas singulares, proprietárias de habitação própria e permanente de todo o território nacional (Continente, Madeira e Açores), nomeadamente de edifícios de habitação unifamiliar (moradias) e frações autónomas ou edifícios multidisciplinares (apartamentos).
Arrendatários dos edifícios ou frações autónomas de habitação, os quais devem apresentar:
o contrato de arrendamento válido e devidamente registado nas Finanças; e
uma certidão comprovativa do seu domicílio fiscal.
Os candidatos apenas poderão concorrer com imóvel construído (e com licença de utilização válida) até:
31 de dezembro de 2006 (inclusive); ou
1 de julho de 2021 (inclusive), no caso de intervenções das tipologias 3, 4 e 5.
QUE INVESTIMENTOS E GASTOS PODEM SER COMPARTICIPADOS?
Poderão receber apoios os equipamentos ou obras que se enquadrem nas seguintes tipologias:
Tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”.
Tipologia 2: aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados, ou recorrendo a isolamentos de outros materiais.
Tipologia 3: sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias, que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, nomeadamente: bombas de calor, sistemas solares térmicos; caldeiras e recuperadores a biomassa.
Tipologia 4: instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo, com ou sem armazenamento.
Tipologia 5: intervenções que visam melhorar a eficiência hídrica: substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros meios mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; e instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
QUAL O MONTANTE DE APOIO QUE PODE SER OBTIDO?
O montante de apoio será apurado tendo em consideração o seguinte:
Comparticipação de 85% sobre o gasto em obras e equipamentos abrangidos pelo programa.
Comparticipação de 65% sobre o gasto em obras em coberturas, pavimentos e paredes que recorram a materiais diferentes dos ecomateriais.
Os limites máximos de apoio:
não incluem IVA;
variam consoante as obras e equipamentos;
podem ser majorados em casos específicos;
e são estes:
2.000 euros, para janelas eficientes de classe “A+”;
4.000 euros, para isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
4.750 euros, para isolamento térmico em paredes;
2.000 euros, para instalação de bombas de calor;
2.000 euros, para instalação de sistemas solares térmicos;
1.500 euros, para instalação de caldeiras e recuperadores de biomassa;
3.000 euros, para a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, caso estes sistemas incluam sistemas de armazenamento de energia, ou de 1.000 euros, caso não os incluam.
500 euros, para intervenções que visem a eficiência hídrica, ou seja, a instalação ou substituição de equipamentos por outros mais eficientes (p.ex: torneiras de lavatório das casas de banho ou do lava-loiças da cozinha, chuveiros, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal).
1.500 euros, para instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
Cada beneficiário só poderá receber um apoio total de 7.500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma.
Se o beneficiário pretender receber um apoio igual ou superior a 5.000 euros, tem obrigatoriedade de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e depois da obra.
Para obter este certificado, o programa permite aceder a uma verba máxima de 85% do valor investido, até ao limite máximo de 125 euros.
Os candidatos que residam em edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de apoio, por tipologia de intervenção.
Os candidatos cujas frações autónomas se tenham candidatado ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais também têm uma majoração de 10% no limite máximo de apoio a receber, caso substituam janelas não eficientes por janelas de classe energética igual a “A+”.
Estas duas majorações são cumulativas.
Caso o candidato apresente candidatura a mais do que uma tipologia nesta fase do programa, os valores máximos de comparticipação da segunda e terceira candidaturas são majorados em 5% e 10%, respetivamente. Também esta majoração é compatível com as anteriores.
QUEM JÁ BENEFICIOU ANTERIORMENTE DESTE APOIO, PODE VOLTAR A CANDIDATAR-SE?
Sim.
No entanto, a candidatura deverá ser efetuada no mesmo nome da candidatura anterior, mesmo que o imóvel tenha mais do que 1 proprietário.
E caso já tenha beneficiado de apoio noutra fase deste programa, aos 7.500 euros de limite máximo de apoio será descontado o montante de que beneficiou anteriormente.
É POSSÍVEL RECEBER ESTE APOIO PARA OBRAS REALIZADAS PREVIAMENTE AO INÍCIO DESTA FASE DO PROGRAMA?
Sim.
Se tiver uma fatura e recibo da obra com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura.
QUAIS OS REQUISITOS ADICIONAIS PARA OBTER APOIO PARA A COMPRA DE UM APARELHO DE AR CONDICIONADO?
Apenas este: as empresas instaladoras devem ser certificadas e estar registadas na Agência Portuguesa do Ambiente e os equipamentos instalados devem ter marcação CE e etiqueta energética igual ou superior a “A+”.
QUAIS OS REQUISITOS ADICIONAIS PARA OBTER APOIO PARA A COMPRA DE TORNEIRAS DE LAVATÓRIO?
Só são elegíveis os dispositivos com classe “A” ou superior listados do site da Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais (ANQIP).
EXISTEM OUTROS REQUISITOS ADICIONAIS?
Para que as despesas sejam aceites na candidatura, as empresas que podem realizar estas intervenções precisam de estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção, nomeadamente:
Classe + (www.classemais.pt)
Casa Eficiente 2020 (www.casaeficiente2020.pt)
Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.pt)
Portal CasA+ (www.portalcasamais.pt)
Portal aplicacional da DGEG (www.apps.dgeg.gov.pt/DGEG)
SCE (www.sce.pt)
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA?
Na submissão de uma candidatura será necessário apresentar estes documentos:
Comprovativo de situação regularizada perante o Fisco;
Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;
Número de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
Número de Identificação Fiscal;
Número de IBAN e respetivo comprovativo, emitido há menos de 1 ano, no qual conste o nome do titular da conta;
Caderneta predial, atualizada há menos de 6 meses, face ao momento de submissão da candidatura;
Faturas e respetivos recibos, com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e obras descriminadas, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção que estão detalhados no documento disponibilizado pelo Fundo Ambiental;
Fotografias da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos ou sistemas instalados, antes e após as intervenções;
Certificação energética válida do imóvel, sempre que exigido na tipologia intervencionada, emitido por perito qualificado do Sistema de Certificação Energética, antes e após as obras e na qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos alvo de intervenção.
TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER EMITIDOS NO NOME DO CANDIDATO?
Sim. No seu nome e com o seu NIF.
No entanto, se o nome do candidato não constar da caderneta predial urbana, pode ser apresentado outro documento com validade legal, emitido por autoridade competente, que ateste a co-propriedade do imóvel pelo candidato. Esse documento deve permitir verificar o NIF do candidato, morada do imóvel, tipo e afetação do imóvel, assim como o respetivo artigo matricial.
COMO E QUANDO SERÁ PAGO O APOIO?
As despesas são comparticipadas por reembolso, o que significa que, em primeiro lugar, as compras e intervenções são realizadas e pagas, em seguida, toda a documentação relativa aos gastos é reunida e, por fim, a candidatura é submetida.
Nota: os valores de comparticipação não incluem IVA, ou seja, esse imposto pago na aquisição de equipamentos ou obras não é reembolsável.
Os reembolsos começam a ser pagos em janeiro de 2024.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURA?
As candidaturas são submetidas através da plataforma disponível no site do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).
As candidaturas deverão ser submetidas por tipologia de intervenção. Ou seja, ao candidatar-se devem enviar tantas candidaturas quantas as tipologias de intervenção efetuadas.
Em jeito de conclusão deste artigo, permita-me recomendar-lhe algumas coisas:
1. Avalie o estado do seu imóvel e as (eventuais) necessidades de melhoria de eficiência energética.
2. Orçamente a (eventual) necessidade de compra de equipamento e obras de intervenção.
3. Verifique se o seu orçamento pessoal tem capacidade para efetuar o investimento na totalidade e aguardar pela comparticipação (sabendo que ela não é garantida).
4. Apresente a sua candidatura com a maior brevidade possível, para não correr o risco de esgotamento da verba orçamental disponível (30 milhões de euros) neste Programa.
Necessita de algum esclarecimento adicional?
Necessita de apoio na validação do processo (validação documental e de pré-requisitos) e sua submissão ao Programa de Apoio?
Não hesite em contactar-me:
Marco Moura Marques
+351 967 035 966
marco@mouramarques.pt
Fontes: Portugal.gov.pt, Fundo Ambiental e Deco Proteste
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